Em Setembro de 2012 a Associação MAC TT fez valer o Artigo nº 4 dos seus Estatutos perante o CDOS (Centro Distrital de Operações de Socorro), que passamos a descrever:
Artigo 4º
Poderão ser estabelecidos protocolos com entidades públicas ou associações comunitárias no sentido de disponibilizar os meios ao alcance dos sócios do Clube para efectuarem serviços associados aos de protecção civil e de serviço cívico, de acordo com as directivas emanadas por essas entidades.
a) Para efeitos do número anterior, o regime será de voluntariado, de acordo com as regras a estabelecer por essas parcerias;
b) A efectivação desses serviços, independentemente dos protocolos estabelecidos, será uma decisão de cada sócio, pelo que se deverá acautelar a disponibilidade individual para a sua realização;
c) A coordenação ou indicação de quais os participantes nessas actividades serão da responsabilidade da Direcção e sob tutela da entidade requerente;
d) A direcção deverá informar os participantes da responsabilidade da acção, custos e comparticipações negociadas, riscos e tempo previsto.
Alertamos todos os sócios que não será mais uma responsabilidade, mas sim um dever cívico de cada um de nós, e uma mais bem valia para que em momentos de grandes dificuldades podermos ajudar aqueles que mais precisam, poderemos fazer toda a diferença…